DECRETO N. 1570 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1893

Crea mais um batalhão da reserva de guardas nacionaes na comarca de Cratheús, no Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Cratheús, no Estado do Ceará, mais um batalhão da reserva de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 47º, o qual será organisado com os guardas nacionaes qualificados no municipio da Independencia, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de outubro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.