DECRETO N. 1571 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1893
Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca de Miranda, no Estado de Matto Grosso.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º Fica desligada do commando superior da Guarda Nacional das comarcas de Santa Cruz de Corumbá, Miranda e Sant’Anna do Paranahyba a força de Guarda Nacional qualificada na de Miranda e com ella creado um commando superior da mesma guarda, que se comporá do 8º batalhão de infantaria, reduzido a quatro companhias; de mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com a designação de 13º; da 3ª companhia avulsa da reserva, elevada a batalhão com quatro companhias e a designação de 6º; e do 1º esquadrão de cavallaria, elevado a regimento com quatro esquadrões e a designação de 4º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.