DECRETO N

DECRETO N. 1.572 – DE 14 DE ABRIL DE 1937

Suspende os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março findo, no municipio de Laguna, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 18 do corrente.

O Presidente da República;

Resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março findo, no municipio de Laguna, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 18 do corrente, a fim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1937, 116º da Independencia e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.