Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.572 – DE 14 DE ABRIL DE 1937
Suspende os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março findo, no municipio de Laguna, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 18 do corrente.
O Presidente da República;
Resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março findo, no municipio de Laguna, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 18 do corrente, a fim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1937, 116º da Independencia e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.