DECRETO N. 1573 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1893
Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca de Muzambinho, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica desligada do commando superior da Guarda Nacional da comarca de Cabo Verde, no Estado de Minas Geraes, a força de guardas nacionaes qualificada na de Muzambinho, no mesmo Estado, e com ella creado um commando superior, que se comporá do 119º batalhão de infantaria e 15º regimento de cavallaria, já organisados, e dos batalhões n. 202 do serviço activo e n. 117º do da reserva, ora creados com quatro companhias cada um; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.