DECRETO N. 1575 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1893
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores um credito supplementar á verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1893, na importancia de 769:600$000.
Não tendo sido decretado o credito supplementar á verba – Soccorros publicos, do exercicio de 1893, na importancia de 800:000$, solicitado ao Congresso Nacional, em mensagem datada de 26 de julho ultimo, e attendendo-se a que continuaram a ser feitas as despezas que o Governo tem autorisado com as medidas no intuito de prevenir entre nós a invasão do choleramorbus, que, infelizmente, ainda não desappareceu de varios pontos da Europa e antes ameaça propagar-se a localidades não victimadas por aquelle flagello, bem assim no de evitar o desenvolvimento da febre amarella nesta Capital e em alguns portos dos Estados da União, como abertura e custeio de hospitaes e enfermarias, acquisição de material, pagamento de pessoal extraordinario, tratamento de indigentes acommettidos dessa ultima molestia, desapropriação de terrenos, na Ilha Grande, a que se refere o decreto n. 1182 de 27 de dezembro de 1892, e outras medidas sanitarias; por outro lado, cumprindo habilitar o Governo a prestar os soccorros que se tornarem necessarios, nos termos do art. 4º, § 4º, da lei n. 587, de 9 de setembro de 1850; o Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, de conformidade com o art. 8º da lei n. 126 B, de 21 de novembro de 1892, § 2º do art. 4º da citada lei n. 589, e § 1º do art. 20 da de n. 3140 de 30 de outubro de 1882, abrir um credito supplementar á mencionada verba – Soccorros publicos, do exercicio de 1893, na importancia de 769:600$, para occorrer ás alludidas despezas.
Capital Federal, 21 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano peixoto.
Fernando Lobo.