Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.575 – DE 20 DE ABRIL DE 1937
Suspende os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março findo, no municipio de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 16 de maio vindouro.
O Presidente da Republica :
Resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março findo, no municipio de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 16 de maio vindouro, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 20 de abril de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.