DECRETO N

DECRETO N. 1.575 – DE 20 DE ABRIL DE 1937

Suspende os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março findo, no municipio de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 16 de maio vindouro.

O Presidente da Republica :

Resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março findo, no municipio de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 16 de maio vindouro, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 20 de abril de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.