Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1578 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1893
Crea mais um batalhão de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Paranaguá, no Estado do Paraná.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Paranaguá, no Estado do Paraná, mais um batalhão de artilharia, com quatro baterias e a designação de 2º, o qual será organisado com os guardas qualificados no municipio de Guaratuba; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano peixoto.
Fernando Lobo.