DECRETO N. 1579 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de serviço activo de guardas nacionaes na comarca do Rio Preto, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Rio Preto, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 203º, o qual se organisará com os guardas qualificados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de outubro de 1893, 5º da Republica.

Floriano peixoto.

Fernando Lobo.