Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1581 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1893
Abre no Ministerio da Fazenda o credito de 170:000$000 para o serviço de – encommendas de notas – da rubrica – Caixa de Amortisação – do actual exercicio.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe confere o art. 10 da lei n. 126 B, de 21 de novembro do anno passado, e attendendo á insufficiencia do credito votado no § 11 do art. 7º da mesma lei para o pagamento de – encommendas de notas –, resolve abrir á mesma consignação, o credito supplementar de 170:000$000.
O Ministro e Secretario dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 31 de outubro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.