DECRETO N. 1.581 – DE 22 DE ABRIL DE 1937
Prorroga até 31 de dezembro do corrente ano o prazo estabelecido no art. 25 do decreto n. 23.938, de 28 de fevereiro de 1934
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e
Considerando que o art. 25 do decreto n. 23.938, de 28 de fevereiro de 1934, tolerou, durante o prazo de noventa dias, a torrefação de café com açúcar, nas regiões onde tal uso é inveterado;
Considerando que ainda subsistem os motivos determinantes das sucessivas prorrogações dêsse prazo, concedidas pelos decretos ns. 24.665, 65, 188, 212 e 924, respectivamente, de 14 de julho, 24 de setembro e 29 de dezembro de 1934, 28 de junho de 1935 e 29 de junho de 1936, resolve:
Artigo único. Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano o prazo de tolerancia previsto ao art. 25 do decreto n. 25.938, de 28 de fevereiro de 1934, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1937, 116º da Independencia e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.