DECRETO N. 1583 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1893
Abre o credito supplementar de 600:000$ á verba – Exercicios findos – do Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que o Congresso Nacional encerrou as suas sessões sem ter podido ultimar a concessão dos diversos creditos que lhe foram solicitados para fazer face a despezas imprescindiveis a cargo do Ministerio da Fazenda, no exercicio de 1893, visto serem insufficientes os creditos votados para as respectivas verbas;
E usando da autorisação que foi conferida ao Poder Executivo pelo decreto legislativo n. 36 de 26 de janeiro de 1892, visto achar-se comprehendida parte da despeza para a qual é aberto o presente credito no art. 1º n. 3, quanto aos pagamentos de que trata o art. 18 da lei n. 3018 de 5 de novembro de 1880, e parte nos fins da tabella annexa ao referido decreto n. 36:
Resolve abrir, nos termos expostos, o credito supplementar de 600:000$, destinado a occorrer ás despezas com a verba – Exercicios findos – n. 33 da lei de orçamento n. 126 B de 21 de novembro de 1892, sendo esta providencia opportunamente submettida á approvação do Congresso Nacional, nos termos do art. 4º da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 31 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Felisbello Freire.