Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1584 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1893
Crea um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Bom Successo, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Bom Successo, no Estado de Minas Geraes, um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 66º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.