DECRETO N. 1584 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1893

Crea um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Bom Successo, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Bom Successo, no Estado de Minas Geraes, um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 66º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de outubro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.