DECRETO N. 1.584 – DE 23 DE ABRIL DE 1937

Declara de nenhum efeito a concessão dada á Companhia Rêde Sul, Mato Grosso, para construção, uso e gozo de uma Rêde ferroviária naquele Estado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

Considerando que a Companhia Rêde Sul Mato Grosso não assinou, no prazo fixado na XLII clausula das baixadas com o decreto numero 22.473, de 17 de fevereiro de 1933, o contrato a que se refere a mesma clausula; e

Considerando que, nos termos da aludida clausula, a inobservância daquela condição importa a anulação da concessão,

Decreta:

Artigo único – Fica de nenhum efeito a concessão outorgada à Campanhia Rêde Sul Mato Grosso, em virtude do decreto número 22.473, de 17 de fevereiro de 1933, para construção, uso e gôzo de uma Rêde ferroviária no Estado de Mato Grosso; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1937; 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

 Marques dos Reis.