DECRETO N. 1585 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1893

Crea um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo, um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 85º, que se organisará com os guardas qualificados nos districtos da comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de outubro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.