DECRETO N. 1.586 – DE 26 DE ABRIL DE 1937
Concede à sociedade anônima Refinancia Tupi autorização para funcinonar
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Refinaria Tupí com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Refinaria Tupí com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pelos respectivos acionistas, de conformidade com as escritaras públicas lavradas a 15 e 28 de janeiro e 1 de abril de 1937, em notas do tabelião do 11º Ofício da referida capital, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhaes