Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1587 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 133º, que se organisará com os guardas nacionaes qualificados no municipio de Boa Viagem, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.