DECRETO N. 1588 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1893

Crea mais quatro batalhões de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Maranguape, no Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Maranguape, no Estado do Ceará, mais quatro batalhões de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 127º, 128º, 129º e 130º, os quaes serão organisados, o primeiro e segundo no municipio de Pacatuba e os outros no de Redempção; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de outubro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.