Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1591 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1893
Crea mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Icó, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Icó, no Estado do Ceará, mais dous batalhões de infantaria, com quatro companhias cada um e as designações de 123º e 124º, que se organisarão com os guardas qualificados no municipio do Pereiro, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario
Capital Federal, 31 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.