Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1592 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1893
Crea um batalhão de reserva de guardas nacionaes na comarca de Labrea, no Estado do Amazonas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Labrea, no Estado do Amazonas, um batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 8º, que se organisará com os guardas nacionaes qualificados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.