DeCRETO N. 1593 A – DE 31 DE OUTUBRO DE 1893
Providencia sobre pagamento de despezas da Assistencia de Alienados effectuadas em 1891 e 1892.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que o Congresso Nacional encerrou suas sessões sem ter podido ultimar a concessão de um credito que chegara a ser approvado na Camara dos Deputados, solicitado em mensagem de 26 de maio do corrente anno, para pagamento de contas já processadas de despezas realisadas no Hospicio Nacional e nas colonias da Assistencia Medico-Legal de Alienados, durante os annos de 1891 e 1892, época em que a instituição ainda se achava em periodo de organisação como repartição publica, e ainda, que tal pagamento não póde ser adiado por mais tempo, á vista das reclamações dos interessados:
Resolve abrir, sob sua responsabilidade, o credito extraordinario de 58:204$726, destinado ao indicado fim, sendo esta providencia submettida opportunamente á approvação do Congresso Nacional.
Capital Federal, 31 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.