Decreto nº 1.594-B de 06/11/1893
Decreto nº 1.594-B de 06/11/1893
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | EQUIPARA AOS DO EXÉRCITO, OS OFICIAIS DA GUARDA NACIONAL, DOS CORPOS DE POLÍCIA E DE OUTRAS CORPORAÇÕES MILITARMENTE ORGANIZADAS, QUANTO AO BENEFÍCIO DO MEIO SOLDO, SEGUNDO A LEI DE 6 DE NOVEMBRO DE 1827. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1893 - vol. 001] (p. 783, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
GUARDA NACIONAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , EQUIPARAÇÃO , VENCIMENTOS , SOLDO , PENSÃO PREVIDENCIARIA , EXERCITO , GUARDA NACIONAL , POLICIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |