DECRETO N. 1595 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Cametá, no Estado do Pará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Cametá, no Estado do Pará, mais um batalhão do infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 95º, o qual será organisado com os guardas qualificados no 7º districto da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de novembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.