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DECRETO N. 1.595 – DE 30 DE ABRIL DE 1937
Retifica o artigo 2º do decreto n. 1.547, de 5 de abril de 1937
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil
Decreta:
Artigo único – Fica retificado o artigo 2º do decreto n. 1.547, de 5 de abril de 1937, para o fim de ser fixado em 180 dias, a contar da data da publicação do presente decreto, o prazo para a assinatura do têrmo a que se refere o citado artigo; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1937; 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.