DECRETO N. 1596 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1893

Abre um credito extraordinario de 100:000$000 ao Ministerio das Relações Exteriores para a continuação e regresso da Missão á China.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Tendo solicitado do Congresso Nacional, em mensagem de 23 de junho do corrente anno, um credito de 50:000$, afim de que não faltassem os meios indispensaveis á representação e volta da Missão á China;

E considerando que o mesmo Congresso encerrou as suas sessões sem ter podido ultimar a concessão do referido credito, indispensavel por não ser conveniente fazer voltar a supradita missão, exactamente quando ella vae encetar os seus trabalhos, retardados por circunstancias de força maior;

Considerando mais que o credito solicitado se tornou insufficiente á vista da quantia já despendida, constante da demonstração junta e do tempo necessaria para ella tratar de conseguir os seus fins:

Resolve abrir, sob sua responsabilidade, o credito extraordinario de 100:000$, ao cambio de 27 dinheiros por 1$000, para a continuação e regresso da Missão á China e outras despezas a ella relativas, sendo esta providencia opportunamente submettida á approvação do Congresso Nacional, nos termos do art. 4º da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850.

O Ministro do Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.

Capital Federal, 10 de novembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.

Demonstração do credito extraordinario de 150:000$ aberto pelo decreto n. 1331 de 24 de março do corrente anno, para a Missão Especial na China.

Despezas effectuadas e determinadas:

 

Vencimentos dos membros da Missão, calculados até 31 de dezembro............................

45:126$399

Ajudas de custo dos mesmos..............................................................................................

73:700$000

Despezas de expediente, incluindo o salario de um interprete ..........................................

2:500$000

 

121:326$299

Credito................................................

150:000$000

Reserva .............................................

28:673$601

4ª Secção da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, 10 de novembro de 1893.– O director de secção, Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro.