DECRETO N. 1596 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1893
Abre um credito extraordinario de 100:000$000 ao Ministerio das Relações Exteriores para a continuação e regresso da Missão á China.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Tendo solicitado do Congresso Nacional, em mensagem de 23 de junho do corrente anno, um credito de 50:000$, afim de que não faltassem os meios indispensaveis á representação e volta da Missão á China;
E considerando que o mesmo Congresso encerrou as suas sessões sem ter podido ultimar a concessão do referido credito, indispensavel por não ser conveniente fazer voltar a supradita missão, exactamente quando ella vae encetar os seus trabalhos, retardados por circunstancias de força maior;
Considerando mais que o credito solicitado se tornou insufficiente á vista da quantia já despendida, constante da demonstração junta e do tempo necessaria para ella tratar de conseguir os seus fins:
Resolve abrir, sob sua responsabilidade, o credito extraordinario de 100:000$, ao cambio de 27 dinheiros por 1$000, para a continuação e regresso da Missão á China e outras despezas a ella relativas, sendo esta providencia opportunamente submettida á approvação do Congresso Nacional, nos termos do art. 4º da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850.
O Ministro do Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.
Capital Federal, 10 de novembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.
Demonstração do credito extraordinario de 150:000$ aberto pelo decreto n. 1331 de 24 de março do corrente anno, para a Missão Especial na China.
Despezas effectuadas e determinadas: |
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Vencimentos dos membros da Missão, calculados até 31 de dezembro............................ | 45:126$399 |
Ajudas de custo dos mesmos.............................................................................................. | 73:700$000 |
Despezas de expediente, incluindo o salario de um interprete .......................................... | 2:500$000 |
| 121:326$299 |
Credito................................................ | 150:000$000 |
Reserva ............................................. | 28:673$601 |
4ª Secção da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, 10 de novembro de 1893.– O director de secção, Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro.