DECRETO N

DECRETO N. 1.596 – DE 30 DE ABRIL DE 1937

Aprova aquisição e instalação de um aparelho automático para solda elétrica, nas oficinas de Cruzeiro, da Estrada de Ferro Sul de Minas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que requereu a Rêde Mineira de Viação, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 5.632-37 do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas a aquisição e a instalação, nas oficinas de Cruzeiro, da Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, de um aparelho automático para solda elétrica, de acôrdo com o projeto e orçamento na importância de 65:344$849 (sessenta e cinco contos trezentos e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e nove réis), que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas efetuadas, até o limite do orçamento ora aprovado, já atendida a alteração introduzida pela Inspetoria Federal das Estradas, serão levadas á conta de “Fundo de Melhoramentos” da Rêde, de acôrdo com o contrato de arrendamento em vigor.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1937; 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.