DECRETO N. 1600 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1893

Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito supplementar na importancia de 930:631$362 para occorrer ao pagamento do excesso de despezas com o serviço Correio Geral.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que o Congresso Nacional deixou de votar por falta de tempo o credito pedido por Mensagem de 18 de agosto do corrente anno para occorrer ao pagamento de despezas com diversos serviços entre os quaes se acha o serviço postal da União; e

Attendendo a que varias despezas de imprescindivel necessidade já foram e continuam a ser realisadas até ao fim do corrente exercicio;

Usando da faculdade concedida pelo art. 10 da lei n. 126 B, de 21 de novembro de 1892, que manda applicar no corrente exercicio a tabella annexa ao decreto n. 36 de 26 de janeiro do mesmo anno, na parte relativa ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas:

Resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito supplementar da quantia de novecentos e trinta contos, seiscentos trinta e um mil, trezentos e sessenta e dous réis (930:631$362), destinado a occorrer ao excesso de despezas com o serviço Correio Geral, sendo para pessoal 185:631$362 e para material 745:000$000.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 18 de novembro do 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

João Felippe Pereira.