Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.601 – DE 4 DE MAIO DE 1937
Concede autorização para funcionar a “Cooperativa de Credito dos Bancários Limitada”, com sede na cidade do Rio de Janeiro – Distrito Federal.
O Presidente da República resolve, de acôrdo com a alínea a, do artigo 17, do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder à “Cooperativa de Crédito dos Bancários Limitada” – filiada ao Consórcio Profissional – Cooperativo dos Bancarios – autorização para reformar seus estatutos enquadrando-os à lei vigente e reger-se por seus dispositivos após registro na Diretoria de Organização e Defêsa da Produção do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.