DECRETO N. 1601 A – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1893
Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca de Itapetininga, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca de Itapetininga, no Estado de S. Paulo, se comporá dos actuaes 45º, 46º e 47º batalhões de infantaria do serviço activo, da 20º e 21º secções da reserva, elevadas a batalhão sob a designação de 100º, todos com quatro companhias cada um, e de um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 86º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de novembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.