DECRETO N. 1.603 – DE 4 DE MAIO DE 1937
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do decreto n. 938, de 1 de julho de 1936
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o art. 56, § 1º da Constituição Federal, e tendo em vista o que requereu a Companhia de Mineração e Metalurgia Brasil.
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por um (1) ano o prazo a que se refere o art. 1º do decreto n. 938, de 1 de julho de 1986, que outorga à Companhia de Mineração e Metalurgia Brasil, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da Cachoeira do Rio São José de Guapiára, distante seiscentos (600) metros da Vila de Guapiára, no Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO Vargas.
Odilon Braga.