DECRETO N. 1605 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1893
Altera o plano de uniformes para os corpos medico e pharmaceutico do Exercito
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve alterar o plano de uniformes que baixou com o decreto n. 694 de 28 de agosto de 1890, na parte relativa aos corpos medico e pharmaceutico do Exercito e determina, que seja elle observado pela fórma seguinte:
Art. 1º Os officiaes superiores e subalternos dos corpos medico e pharmaceutico do Exercito usarão, em pequeno uniforme, de sobrecasaca de panno azul ferrete, de golla deitada e duas ordens de botões, igual á adoptada para os corpos docentes das Escolas Militares, porém sem passadeiras e com o distinctivo do corpo bordado a ouro, collocado na manga, tres centimetros acima das divisas, e de collete do mesmo panno da sobrecasaca, ou de brim branco, simples ou de traspasse, com uma ou duas ordens de botões, iguaes aos adoptados actualmente.
Art. 2º No serviço interno da secretaria, hospitaes ou quarteis lhes será permittido o uso de dolman, como o actual, de panno ou flanella azul ferrete ou de brim branco, porém sem alamares nem platinas, abotoado por uma só ordem de oito, botões, tendo nas extremidades da golla, que será em pé e da mesma fazenda, o distinctivo do corpo, de metal branco.
O Marechal Antonio Enéas Gustavo Galvão assim tenha entendido e o faça executar.
Capital Federal, 8 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Antonio Enéas G. Galvão.