DECRETO N. 1.605 – DE 5 DE MAIO DE 1937
Autoriza o cidadão Temístocles Sales França a comprar pedras preciosas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e comércio de pedras preciosas,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Temístocles Sales França, residente em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.