Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1607 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1893
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Paulo Affonso no Estado das Alagôas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica reorganisada a Guarda Nacional da comarca de Paulo Affonso, no Estado das Alagôas, a qual se comporá dos batalhões de infantaria ns. 29 e 30, do 8º e 10º da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, já creados, e de mais um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 16º, que se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano PEIXOTO.
Cassiano do Nascimento.