DECRETO N

DECRETO N. 1.607 – DE 5 DE MAIO DE 1937

Autoriza o cidadão Alfredo Carlos da Rocha a comprar pedras preciosas

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934 que reguia a indústria da faiscação do ouro aluvionar e comércio de pedras preciosas,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Alfredo Carlos da Rocha, residente em Balisa do Araguaia, Estado de Goiaz, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.