DECRETO N

DECRETO N. 1.609 – DE 5 DE MAIO DE 1937

Autoriza o cidadão Osvaldo Dantés dos Reis a comprar pedras preciosas

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e comércio de pedras preciosas,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Osvaldo Dantés dos Reis, residente em Carmo do Parnaíba, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas na 4ª zona de garimpagem, nos termos da art. 7º do decreto n. 24. 193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.