DECRETO N. 1610 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1893

Reorganisa o commando superior de guardas nacionaes da comarca de Maragogy, no Estado das Alagôas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica reorganisado o commando superior de guardas nacionaes da comarca de Maragogy, no Estado das Alagôas, o qual se comporá do 11º e 39º batalhões de infantaria do serviço activo, do 12º do da reserva, já organisados, reduzidos a quatro companhias cada um, e do 56º de infantaria e 15º regimento de cavallaria, ora creados, aquelle tambem com quatro companhias e este com igual numero de esquadrões, organisados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 18 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.