DECRETO N. 1611 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1893

Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, sob a responsabilidade do Vice-Presidente da Republica, um credito extraordinario de 1.274:156$250 para occorrer ao pagamento de serviços a cargo da Companhia Rio de Janeiro o City Improvements durante o 2º semestre do corrente anno.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que, por falta de tempo, deixou o Congresso Nacional de conceder o credito pedido por Mensagem de 20 de julho proximo findo, para occorrer ás despezas com os serviços de esgoto a cargo da Companhia Rio de Janeiro City Improvements e com o augmento de vencimentos do pessoal da respectiva Repartição Fiscal, durante o 2º semestre do corrente anno; e

Attendendo que o serviço de que se trata, por sua natureza inadiavel e imprescindivel, carece de ser provido dos meios necessarios para sua manutenção:

Resolve abrir, sob sua responsabilidade, ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, excluida a parte relativa ao augmento de vencimentos acima referido, um credito extraordinario da quantia de 1.274:156$250 destinado a occorrer ao pagamento dos serviços de esgoto da cidade executados pela Companhia Rio de Janeiro City Improvements, durante o 2º semestre do corrente anno.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 18 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

FLoriano PEixoto.

João Felippe Pereira.