DECRETO N

DECRETO N. 1.614 – DE 5 DE MAIO DE 1937

Autoriza o cidadão José Mateus da Cruz a comprar pedras preciosas

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n.1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas;

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão José Mateus da Cruz, residente em Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas na 4ª zona de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1937, 116º da Independência 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Arthur de Souza Costa.