DECRETO N. 1615 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1893

Crea mais dous batalhões de infantaria e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Diamantina, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Diamantina, no Estado de Minas Geraes, mais dous batalhões de infantaria, sendo um do serviço activo e outro da reserva, com as designações de 208º e 121º, com quatro companhias cada um, e mais um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 69º, os quaes se organisarão com os guardas nacionaes qualificados na referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.