DECRETO N. 1616 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1893

Crea um commando superior de Guarda Nacional no municipio de Serinhaem no Estado de Pernambuco.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado no municipio de Serinhaem, no Estado de Pernambuco, um commando superior de Guarda Nacional, que se comporá de quatro batalhões de infantaria, sendo tres do serviço activo com as designações de 93º, 94º e 95º e um do da reserva, sob a designação de 18º, todos com quatro companhias cada um, os quaes se organisarão com os guardas qualificados no referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.