DECRETO N. 1.617 – DE 6 DE MAIO de 1937
Abre o crédito extraordinário de 6.600:000$ para atender ao pagamento das despesas realizadas e a realizar pela Polícia Civil do Distrito Federal, decorrentes do movimento de caráter extremista verificado no país em 1935
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no artigo 94 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, do 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito extraordinário de seis mil e seiscentos contos de réis (6.600:000$) para atender ao pagamento das despesas realizadas e a realizar pela Polícia Civil do Distrito Federal, decorrentes do movimento de caráter extremista verificado no país em 1935.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.