Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1618 – DE 25 DE DEZEMBRO DE 1893
Crea mais um batalhão da reserva de guardas nacionaes na comarca de Cratheús, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Cratheús, no Estado do Ceará, mais um batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 48º, o qual se comporá dos guardas nacionaes qualificados no municipio da Independencia; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.