DECRETO N. 1618 – DE 25 DE DEZEMBRO DE 1893

Crea mais um batalhão da reserva de guardas nacionaes na comarca de Cratheús, no Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Cratheús, no Estado do Ceará, mais um batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 48º, o qual se comporá dos guardas nacionaes qualificados no municipio da Independencia; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.