DECRETO N. 1.618 – DE 6 DE MAIO DE 1937
Abre o crédito especial de 1.539:000$ para pagamento de ajudas de custo a Deputados e Senadores na sessão legislativa de 1937
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no artigo 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante da lei n. 418, de 10 de abril findo,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de mil quinhentos e trinta e nove contos de réis (1.539:000$), sendo mil trezentos e cincoenta contos de réis (1.350:000$) para pagamento de ajudas de custo aos Deputados e cento e oitenta e nove contos de réis (189:000$) para pagamento de ajudas de custo aos Senadores na sessão ordinária do Poder Legislativo, em 1937.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.