DECRETO N. 1619 – DE 25 DE DEZEMBRO DE 1893

Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca do Rio Claro, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado um commando superior de Guarda Nacional na comarca do Carmo do Rio Claro, no Estado de Minas Geraes, que se comporá da actual 6ª secção de batalhão de infantaria, elevada a batalhão, com quatro companhias e a designação de 204º, e de mais dous batalhões de infantaria, sendo um do serviço activo e outro da reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 205º e 118º; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Cassiano do Nascimento.