DECRETO N. 1620 – De 26 DE DEZEMBRO DE 1893

Transfere ao coronel João Pedro Caminha a concessão constante do decreto n. 9244, de 19 de julho de 1884, para exploração de linhas telephonicas, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Internacional de Melhoramentos do Brazil, resolve transferir ao coronel João Pedro Caminha a concessão feita a Eduardo Pellew Wilson por decreto n. 9244, de 19 de julho de 1884, para exploração de linhas telephonicas no Estado da Bahia, e por decreto n. 216, de 2 de maio de 1891, transferida áquella companhia, então denominada – Docas e Melhoramentos da Bahia.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Pubilcas assim o faça executar.

Capital Federal, 26 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

João Felippe Pereira.