DECRETO N. 1621 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1893
Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca de Jacuhy, rio Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Jacuhy, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de Guarda Nacional, que se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo, com a designação de 207º, de um da reserva, com a de 119º, com quatro companhias cada um, e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões, sob n. 67, os quaes serão organisados com os guardas qualificados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.