DECRETO N. 1.621 – DE 7 DE MAIO DE 1937
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de dois mil quinhentos e sessenta e sete contos e novecentos mil réis (2.567:900$000) para pagamento de indenização devida, à Agência Americana
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 406, de 16 de março de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública;
Resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de dois mil quinhentos e sessenta e sete contos e novecentos mil réis (2.567:900$),para pagamento de indenização devida à S.A. Agência Americana, pelo sequestro de seus bens, em 1930.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.