Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1622 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes na comarca do Bomfim, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Bomfim, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 206º, que se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.