DECRETO N. 1622 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes na comarca do Bomfim, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Bomfim, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 206º, que se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.