DECRETO N. 1.622 – DE 7 DE MAIO DE 1937
Autoriza o cidadão syrio Wadih Duailibi a comprar pedras preciosas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo, em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão sírio Wadih Duailibi, residente em Campo Grande, Estado do Mato Grosso, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 7 do maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.