DECRETO N. 1.623 – DE 7 DE MAIO DE 1937
Autoriza o cidadão sírio Mamede Roder a comprar pedras preciosas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em visto o decreto n. 24 . 193, de 3 maio de 1934, que regula a indústria da fiscalização do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão sírio Mamede Roder, residente em Lições, Estado da Baía, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do Presente decreto.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
Arthur de Souza Costa.