1

Decreto nº 1.623, de 08 de setembro de 1995.

Altera o art. 85 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 23 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 85 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, o seguinte inciso IV:

"Art. 85........................................................................................................................

......................................................................................................................................             

IV - mercadoria estrangeira devolvida ao exterior antes do registro da Declaração de Importação, nos termos e condições estabelecidos pelo Ministro da Fazenda.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FENANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan